
Decisões importantes exigem estratégia jurídica.
Atuação especializada no Direito das Famílias e Sucessões
Serviços Jurídicos
Prestamos assessoria jurídica exclusiva em Direito das Famílias e Sucessões, aliando conhecimento técnico, estratégia e atendimento personalizado para oferecer soluções jurídicas seguras, eficientes e adequadas às necessidades de cada cliente.
Direito de Família
Sucessões
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Divórcio Consensual e Litigioso
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Dissolução de União Estável
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Reconhecimento e Dissolução de união estável
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Pensão alimentícia (Fixação - Revisão - Exoneração)
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Ação de Regulamentação de Guarda e Convivência
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Ação de Reconhecimento de Paternidade
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Investigação de paternidade
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Adoção
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Elaboração de Pacto Antenupcial
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Inventário Judicial e Extrajudicial
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Testamentos
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Planejamento Sucessório
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Sobrepartilha de bens
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Administração de espólio
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Cessão de direitos Hereditários
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Ação de Remoção de Inventariante
QUEM SOMOS
O Escritório LV Advocacia compreende que os conflitos familiares envolvem muito mais do que questões jurídicas: envolvem histórias, relações, patrimônio e decisões que impactam o futuro de pessoas e famílias.
Por isso, atuamos exclusivamente em Direito das Famílias e Sucessões, oferecendo uma advocacia estratégica, humanizada e comprometida com a construção das melhores soluções para cada caso.
Com sede em Salvador, Bahia, e atuação em todo o território nacional, prestamos um atendimento personalizado, pautado na ética, na transparência e na excelência técnica. Cada cliente é acolhido de forma individualizada, porque entendemos que nenhuma família é igual à outra e que cada história exige uma estratégia jurídica própria.
Nosso compromisso é conduzir cada etapa com segurança, clareza e responsabilidade, priorizando, sempre que possível, a prevenção e a resolução consensual dos conflitos, sem abrir mão da firmeza na defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.

PERGUNTAS FREQUENTES
1. Como é definida a guarda dos filhos após a separação?
A definição da guarda sempre considera o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, salvo quando houver circunstâncias que justifiquem modalidade diversa.
Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a realidade da família e as necessidades dos filhos.
2. É possível se divorciar mesmo sem a concordância do outro cônjuge?
Sim. A legislação brasileira não exige a concordância de ambos os cônjuges para que o divórcio seja realizado.
Caso uma das partes não concorde ou não queira participar do procedimento de forma consensual, é possível requerer o divórcio judicialmente, permanecendo a discussão sobre guarda dos filhos, alimentos, partilha de bens e demais questões para o momento oportuno, se necessário.
3. Quem fica responsável pelas dívidas do casal após a separação?
A responsabilidade pelas dívidas dependerá do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, da finalidade da obrigação e das circunstâncias de cada caso.
Em regra, as dívidas contraídas em benefício da família durante a convivência podem ser compartilhadas, enquanto aquelas de caráter exclusivamente pessoal tendem a permanecer sob a responsabilidade de quem as assumiu.
Por isso, é fundamental analisar cada situação de forma individualizada.
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